Estabelece o Art. 134, da lei n° 9.503, de 23/09/1997 – Código de Trânsito Brasileiro, que: “ No caso de transferência de propriedade, expirado o prazo de 30 dias previsto no § 1º do art. 123, sem que o novo proprietário tenha tomado as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo, o antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no prazo de 60 (sessenta) dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.”

Deve ser datado e assinado tanto pelo comprador quanto pelo vendedor contendo todas as informações de identificação de ambas as partes.

Como solicitar?

Registro Presencial

  1. Visite nossa sede e receba atendimento especializado;

  2. Apresente seus documentos e forneça as informações necessárias;

  3. Nossa equipe fará a verificação e informará o valor do registro;

  4. Após o pagamento, seu documento será enviado a um de nossos seis Ofícios para registro;

  5. Assim que o registro for concluído, você será notificado para retirar seu documento em nossa Central.

Registro Online

  1. Acesse o site www.rtdbrasil.org.br/;

  2. Clique em “Registro de documentos e arquivos digitais”, faça seu cadastro e/ou realize login;

  3. Acesse o menu “Serviços” e clique em “Digitalização + Pedido de Registro”;

  4. Faça o upload dos documentos e preencha as informações solicitadas no formulário;

  5. Realize o pagamento do registro e assine o documento digitalmente;

  6. O seu documento será enviado a um de nossos seis Ofícios para registro;

  7. Assim que o registro for concluído, você será notificado e receberá seu certificado de registro sem sair de casa.
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