Documento que qualquer pessoa capaz pode confeccionar, de próprio punho, ou mediante processo mecânico tendo por objeto a disposição da totalidade dos bens do testador ou parte deles, para depois de sua morte.
Se escrito de próprio punho, é essencial a sua validade que seja lido e assinado por quem o escreveu, na presença de três testemunhas, no mínimo, que o devem subscrever.
Se elaborado por processo mecânico, não pode conter rasuras ou espaços em branco, devendo ser assinado pelo testador, depois de o ter lido também na presença de pelo menos três testemunhas, que o subscreverão.
Atendimento de segunda a sexta, das 10h às 17h.