Os contratos de Leasing são conhecidos no ordenamento jurídico brasileiro como “arrendamento mercantil” e tem como parte, o arrendador, que é a financeira, e o arrendatário, que é o consumidor.
Esse contrato tem como característica a locação do veículo para o consumidor, que ao fim do contrato passa a ter a opção de compra do bem.
O contrato de leasing se difere do conhecido CDC (crédito direto ao consumidor), pois é utilizado principalmente para a aquisição de veículos novos e sua vantagem é a diminuição na taxa de juros e a isenção do IOF, por isso a maior parte dos bancos evita esse tipo de negócio.
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