O arrendamento rural é o contrato agrário pelo qual uma pessoa se obriga a ceder à outra o uso e gozo de imóvel rural com o objetivo de nele exercer atividade de exploração agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa ou mista, mediante certa retribuição ou aluguel.
Ou seja, é fixado um valor que será pago pelo arrendatário ao arrendador independentemente da produção, garantindo ao proprietário do imóvel, ainda que a atividade dê prejuízo, o recebimento de um aluguel.
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