O Código Civil em seu Art. 1.350, dispõe que o síndico convocará, anualmente, reunião da assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger o substituto e alterar o regimento interno.
As assembleias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos.
Atendimento de segunda a sexta, das 10h às 17h.