Através da notificação extrajudicial, é possível manifestar sua vontade a terceiros para assim criar, modificar ou extinguir direitos. Além da vontade ficar registrada, constitui também prova de que o terceiro tomou conhecimento.
A notificação extrajudicial é um instrumento facilitador de cobrança. O texto é livre desde que não ofenda a moral e bons costumes.
Atendimento de segunda a sexta, das 10h às 17h.